LEI PROVINCIAL Nº 499, DE 23 DE MAIO DE 1861
Crea a Comarca de Mossoró.
A ASSEMBLÉIA PROVINCIAL LEGISLATIVA RESOLVE:
Art. 1º - Ficão desmembrados da Comarca de Assú os Termos de Mossoró e Campo Grande, os quais formarão uma comarca que se denominará:
- Comarca de Mossoró.
Art. 2º - A nova comarca comprhdenderá também o termo de APODY, que ficará desmembrado do da Maioridade.
Art. 3º - Ficão revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, 23 de maio de 1861.
(aa)
JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE MELLO
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTI ROCHA MARACAJÁ
Subiu à sanção a 22 de maio de 1861.
OBSERVAÇÃO: Na época em que foi sancionado o Projeto da Lei Provincial nº 499, de 23 de maiode 1861, o presidente da Província do Rio Grande do Norte, era o Dr. Pedro Leão Veloso, natural de Itapicuru, Bahia, nascido em 1º de janeiro de 1828, filho do Coronel Pedro Gomes Ferreira Veloso. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito do Recife, turma de 1850. Era casado com dona Francisca Veloso Presidente da Província no período de 17 de maio de 1861 a 14 de maio de 1863.
Crea a Comarca de Mossoró.
A ASSEMBLÉIA PROVINCIAL LEGISLATIVA RESOLVE:
Art. 1º - Ficão desmembrados da Comarca de Assú os Termos de Mossoró e Campo Grande, os quais formarão uma comarca que se denominará:
- Comarca de Mossoró.
Art. 2º - A nova comarca comprhdenderá também o termo de APODY, que ficará desmembrado do da Maioridade.
Art. 3º - Ficão revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, 23 de maio de 1861.
(aa)
JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE MELLO
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTI ROCHA MARACAJÁ
Subiu à sanção a 22 de maio de 1861.
OBSERVAÇÃO: Na época em que foi sancionado o Projeto da Lei Provincial nº 499, de 23 de maiode 1861, o presidente da Província do Rio Grande do Norte, era o Dr. Pedro Leão Veloso, natural de Itapicuru, Bahia, nascido em 1º de janeiro de 1828, filho do Coronel Pedro Gomes Ferreira Veloso. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito do Recife, turma de 1850. Era casado com dona Francisca Veloso Presidente da Província no período de 17 de maio de 1861 a 14 de maio de 1863.
Maravilha. Pesquiso tudo sobre minha família Maracajá, estou concluindo um livro sobre a História da Família Maracajá. Se souberes melhor sobre o Maracajá citado na sua postagem, queira me informar, gentilmente. Abraços. Tenho blogues
ResponderExcluirtambém, Comentário do Maracajá. Sou bacharelando em Direito, 6º período. Vou seguir seu blogue. Abraços, aguardo contato.